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25 de Abril de 2024

Publicada a Emenda Constitucional nº 101 relativa ao acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares

Profissionais poderão cumular cargos na área da saúde e de magistério, desde que haja compatibilidade de horários.

há 5 anos

O Congresso Nacional promulgou no dia 03/07 (quarta-feira), a Emenda Constitucional (EC 101/2019) que permite o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares. Além das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, mas desde que haja compatibilidade de horários.

Antes, as regras somente se aplicavam (antes da EC 101) apenas aos servidores civis. Logo, em sentido estrito, os militares não gozariam desta prerrogativa constitucional. Mas, havia uma pequena exceção, a possibilidade de o militar das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica –, da área da saúde, acumular um cargo também na área da saúde com prioridade para a atividade militar, nos termos do art. 142, § 3º, VIII, da Constituição Federal.

Agora, a Emenda Constitucional 101/2019, também estende esta prerrogativa constitucional aos militares dos estados e do Distrito Federal a possibilidade de acumular cargos de magistério ou saúde desde que respeitada a compatibilidade de horários.

Referências:

BRASIL. Senado Federal. In: https://lnkd.in/dbhpdJ5. Acesso em: 03-03-2019. 23:03.

ESTRATEGIA CONCURSOS S/A. In: https://lnkd.in/dEgmvpb. Acesso em: 03-03-2019. 23:03.

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